Serviços Mínimos - 1 de Fevereiro de 2023

INFORMAÇÃO AOS(ÀS) DIRETORES(AS)
(serviços mínimos - 1 fevereiro 2023)

A ANDAEP colocou ao ME algumas questões sobre implementação dos serviços mínimos decretados. Partilhamos as respostas recebidas.

Questão 1. Nas situações em que existem vários pré-avisos de greve de diferentes organizações sindicais, para o mesmo dia, devem os serviços mínimos ser observados, ainda que a deliberação do CA incida apenas sobre uma delas?
R. Os serviços mínimos que foram determinados têm de ser cumpridos em todos os estabelecimentos de educação e ensino, nos dias definidos, independentemente do número de pré avisos de greve para cada um desses dias.


Questão 2. Caso não haja indicação, por parte do sindicato, de trabalhadores para observação dos serviços mínimos, deve o diretor proceder à convocação nominal prévia dos trabalhadores a afetar aos mesmos?
R. Sim, têm de ser os diretores pois são eles que têm a competência de distribuição de serviço de PD, PND e Técnicos.


Questão 3. Pode um assistente operacional, na mesma escola, ser substituído por outro nas respetivas funções no âmbito do cumprimento dos serviços mínimos decretados?
R. Sim, os serviços mínimos decretados têm necessariamente de ser cumpridos, podendo para tal o diretor recorrer a todo o PD, PND e Técnicos.


Questão 4. Quais são os profissionais abrangidos pelo Plano 21 | 23 Escola+? São apenas os técnicos contratados ao abrigo deste plano ou abrange também os professores a quem foi atribuído crédito horário no âmbito desta medida?
R. Todos os profissionais que têm esse serviço distribuído.


A Direção, (Filinto Lima)